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Como evitar ações trabalhistas por falta de uso de EPI

12 fev 2019 AMS, Construção Civil

O uso de EPI – equipamentos de proteção individual – é considerado uma das principais estratégias de proteção para os profissionais da construção civil, indústria, hospitais, varejo e outros segmentos, pois minimiza a exposição aos riscos ocupacionais específicos à saúde. Esse uso possibilita a redução de acidentes no ambiente de trabalho e eventuais ações trabalhistas em decorrência destas eventualidades.

Equipamentos de proteção são necessários em todas as instituições da área da saúde para garantia da biossegurança e em estabelecimentos varejistas e construções, prevenindo até o óbito. Dentre eles podemos destacar:

  • Luvas de procedimento
  • Luvas grossas
  • Máscaras descartáveis
  • Avental
  • Capacete
  • Óculos de proteção
  • Proteção auricular

Nos casos em que fique claro e explícito a falta de orientação para a correta utilização do EPI ou até mesmo quando o empregador não fornece os EPIs necessários, ele estará sujeito a aplicação de multas por parte das autoridades competentes. Para cada infração existe um código, e o valor da multa será calculado de acordo com o tipo de infração e o número de funcionários em situação “irregular” que a empresa possua.

EPI: Proteção para o colaborador e para empresa.

Além de obras de construção e hospitais, outro ambiente onde o uso de EPI é fundamental é a cozinha. É muito comum ocorrer queimaduras, cortes e outros acidentes neste ambiente em que os colaboradores correm contra o tempo para entregar o serviço. A todo instante cozinheiros, auxiliares e demais funcionários estão vulneráveis e precisam seguir um protocolo estabelecido internamente para proteção de mãos, rosto e membros superiores principalmente.

Mas, como certificar-se que, dentro de um ambiente hospitalar ou de qualquer outro estabelecimento de varejo ou construção, os EPI estão sendo utilizados? Ainda, como comprovar em uma eventual ação trabalhista, que o uso de equipamentos de EPI foi negligenciado durante os procedimentos?

Acidente de trabalho: um risco maior do que se pensa

Apenas em 2017, 549.405 trabalhadores tiveram algum tipo de acidente ou foram afastados por doenças relacionadas ao trabalho, segundo dados do último relatório da Secretaria de Previdência divulgado em 2018. Foram 572.169 acidentes do trabalho liquidados em 2017, dos quais 72,5% tiveram como consequência um afastamento inferior a 15 dias.

Desde 2012 até hoje, o acidentômetro do Ministério Público do Trabalho registrou 4.602.263 comunicações de acidente de trabalho no Brasil. Segundo o site Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho, dentre esses acidentes, 21,03% resultaram em cortes e lacerações, 17,50% em fratura, 15,74% em contusão ou esmagamento e 1,12% em amputação ou enucleação.

Nesse mesmo período, a Previdência Social gastou mais de R$ 78.924.648.200 com benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente/sequelas) concedidos no período, sem considerar os anos anteriores pagos no mesmo intervalo. Sendo 64,76% de afastamentos por acidentes, 34,64% de afastamentos por doenças, 70,22% de afastamentos de homens e 29,78% de afastamentos de mulheres. Também é importante mencionar que desde 2012 foram perdidos 362.154.700 dias de trabalho. Além disso, a cada 3 horas ocorreu uma morte por acidente, totalizando 17.111 notificadas.

No caso de hospitais, o uso de EPI auxilia na biossegurança de médicos e enfermeiras

No caso de hospitais, o uso de EPI auxilia na biossegurança de médicos e enfermeiras

O que diz a lei

A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo 5 da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.

O documento define a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os acidentes de trabalho, ou doenças profissionais causadas pela negligência da empresa em fornecer os itens de EPI necessários para o colaborador, podem implicar em processo civil e criminal por omissão.

Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, incluindo férias e FGTS. Além de correr o risco de processos civil e criminal, acarretando até o embargo ou mesmo a interdição da empresa.

Como resolver este problema?

Mesclando soluções integradas, podemos identificar diversas possibilidades para que cada instituição comprove a determinação do uso de EPIs para seus Colaboradores, seja para questões de ordem de auditoria interna ou externa, eventuais ações trabalhistas ou compliance.

Além de ser um grande aliado para a prevenção de ocorrências que podem prejudicar o patrimônio, o monitoramento inteligente também pode registrar o uso dos equipamentos de proteção por parte dos funcionários de uma obra ou de um hospital, por exemplo. Com analíticos de vídeo regidos por inteligência artificial, é gerado um alerta ao gestor da área ao identificar a falta de um capacete ou luva de uso obrigatório para exercício da função.

Os sensores de áudio também podem ser associados ao videmonitoramento neste setor e auxiliar na identificação de ruídos que indiquem acidentes, como queda de paletes ou pane em equipamentos específicos.

Monitore o andamento da obra com alertas gerenciados remotamente.

Monitore o andamento da obra com alertas gerenciados remotamente.

Garantia de segurança e proteção

O monitoramento inteligente permite o acesso remoto a imagens registradas 24h/7 e o tratamento das ocorrências em tempo real. O sistema atua com integração total de dispositivos que garantem segurança para seu espaço físico e principalmente para a vida dos colaboradores.

Cada evento identificado pelo analítico pode gerar um relatório que comprovará, juntamente com as imagens, o uso (ou falta) de EPI pelo colaborador.

O uso de analíticos de vídeo e áudio, ronda virtual e a gestão em tempo real por software dos dispositivos garantem uma maior eficiência do operador. Também é possível realizar este monitoramento usando um aplicativo para acesso móvel em qualquer smartphone ou tablet, possibilitando o acompanhamento constante de obras e ambientes de trabalho e reduzindo custos e perdas – principalmente de saúde e de vidas.

Quero saber mais!

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