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Guia: o que pode e o que não pode ser filmado no local de trabalho

20 fev 2019 Facilities, Tecnologia de Segurança

Ao instalar um sistema de monitoramento por câmeras dentro do seu local de trabalho, o empregador busca preservar a integridade do seu patrimônio e zelar pela segurança da sua equipe e clientes. Para garantir que isso seja implementado de acordo com as normas legais, é preciso ter extrema atenção quanto aos locais onde ocorrerão as gravações de imagem e/ou áudio.

O uso do circuito de filmagem é bastante eficaz para fiscalizar se a atividade dos colaboradores está sendo realizada da maneira correta, respeitando o manuseio dos equipamentos e utilizando itens de proteção, quando necessários. Além disso, em casos onde as imagens captadas ficam armazenadas por certo período, é possível realizar averiguações em casos de suspeitas de furto e adquirir provas, o que pode acarretar demissões por justa causa.

Porém, cabe aos gestores assegurar que as filmagens estão sendo realizadas sem ferir a privacidade e liberdade dos colaboradores. Quando isso não é assegurado, as consequências legais para a empresa podem ser bastante sérias, tanto em encargos financeiros por danos morais quanto por todo o prejuízo relacionado à necessidade de reajustar boa parte do seu parque de câmeras.

Acompanhe o nosso guia e saiba as formas corretas de realizar filmagens em sua organização.

O que PODE ser filmado no local de trabalho?

Por assumir todos os riscos da atividade econômica, o empregador pode instalar sistemas de monitoramento em seu ambiente de trabalho para garantir a proteção dos seus ativos patrimoniais, desde que não interfira na privacidade e liberdade dos seus empregados. Então, é permitido filmar locais como:

  • Entradas e saídas principais com acesso para pedestres
  • Entradas e saídas de veículos
  • Corredores
  • Saguões principais
  • Salas de reunião
  • Salas individuais, desde que todas recebem vigilância igualmente para não caracterizar discriminação de um funcionário específico
  • Pátios
  • Jardins
  • Locais onde haja justificativa para a existência de câmeras (presença de materiais/equipamentos de alto valor, por exemplo)

Mesmo com esse direito assegurado, o gestor deve atentar para o fato de que só é permitido realizar filmagens desde que o funcionário saiba do procedimento. Por isso, é importante avisar a todos os membros da equipe sobre os locais que são monitorados logo no ato da contratação, assim, toda a proteção empresarial pode ser realizada com segurança e respeitando as exigências legais.

Monitorar os

O funcionário deve estar ciente que está sendo monitorado por câmeras

O que NÃO pode ser filmado no local de trabalho?

A legislação brasileira garante, ainda, que o direito do empregador proteger seu patrimônio não deve ultrapassar o direito à privacidade dos trabalhadores. Por isso, alguns locais não devem estar dentro do perímetro do monitoramento por vídeo, pois caracterizam invasão a esse direito ou casos de discriminação. Veja os exemplos:

  • Banheiros (mesmo áreas consideradas de uso comum, como pias e espelhos, são proibidas)
  • Vestiários (novamente, é proibida a filmagem de qualquer parte desse ambiente, mesmo em áreas de uso comum)
  • Refeitórios
  • Salas ou ambientes individuais que não possuam justificativa plausível (o monitoramento de um funcionário específico quando os demais não recebem o mesmo tipo de vigilância pode caracterizar discriminação)

Esteja atento a todos esses detalhes na hora de desenvolver o seu plano de segurança. Também é essencial realizar a análise de risco para identificar os pontos críticos no seu negócio e que merecem maior atenção. A Avantia oferece soluções de monitoramento por vídeo e tem atuação em todo Brasil, levando em conta as necessidades individuais de cada planta e atuando de acordo com todo os parâmetros legais.

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